FAQ

Uma associação é uma organização legal com personalidade jurídica, sem fins lucrativos que visa a realização de um objetivo comum garantido aos associados. Uma atividade regulamentada e autorizada pelas leis de nosso país (Brasil), estados e municípios. Como A Associação de Benefícios do Estado e São Paulo – SOMA-SP, sociedade civil sem fins lucrativos, NÃO SOMOS SEGURADORA, SOMOS uma associação séria e comprometida como seus associados com diversos benefícios.

A contratação dos Benefícios pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas.

Sim, com cobertura em todo o território nacional!

Basta ligar para (19) 3845-5843 e falar com a nossa equipe ou enviar um e-mail clicando aqui. Nosso horário de atendimento por telefone é das 08:30h às 17:30h (de segunda a sexta) e aos Sábados das 08:30h às 12:00h.

O processo é idêntico à contratação da pessoa física, com exceção dos dados que são solicitados para preenchimento (razão social, CNPJ).

O início da proteção se dará, 24 horas da data da realização da vistoria prévia (instalação do rastreador, quando se necessário), desde que a proposta tenha sido aceita pela SOMA-SP.

O pagamento da primeira mensalidade da Proteção, deverá ser efetuada via-boleto bancário, desde que a proposta tenha sido aceita pela SOMA-SP.

A data de vencimento será todo dia 10 de cada mês e as demais mensalidades de sua Proteção, será sempre na mesma data.

Não, favor entrar em contato com a nossa Central de Atendimento.

Sim, favor entrar em contato com a nossa Central de Atendimento.

Não, favor entrar em contato com a nossa Central de Atendimento.

 

Após a aprovação da proposta de adesão, a SOMA-SP entrará em contato para o agendamento e instalação do rastreador.

 

O prazo máximo é de 72 horas, após a aprovação da proposta de adesão.

 

Caso a instalação não seja efetuada em até 72 horas após a aprovação da proposta de adesão, a Proteção não será aceita. A SOMA-SP irá comunicar o associado por escrito, enviando uma carta ou e-mail de recusa pela não-instalação do equipamento.

 

Para adesão da Proteção, será necessário que o rastreador seja instalado por nossa rede credenciada e ativada pela mesma. Caso já possua o rastreador com essa empresa, será agendada uma revisão.

 

 

Procurar SUA REGIONAL ou entrar em contato com a nossa Central de Atendimento (19) 3845-5843 ou no e-mail contato@www.somasp.org.br. Só o não-pagamento do boleto não exclui o associado da Associação, TEM QUE SOLICITAR O CANCELAMENTO.

 

 

Não, não haverá cobrança para a retirada do rastreador.

 

 

A SOMA-SP faz o agendamento da retirada do rastreador em seu carro.

 

 

Você deverá cancelar a proposta atual e realizar uma nova proposta. Também será agendada a retirada do rastreador, caso o mesmo possua.

 

 

A partir do dia 11 de cada mês já perde todos os benefícios.

 

 

Comunicar imediatamente a Polícia Militar e avisar a Assistência 24 horas no 0800-771-6033

O prazo será de 90 dias da entrega da última documentação.

 

 

a) aviso de sinistro devidamente preenchido, assinado ou fonado
b) cópia do RG e do CPF
c) cópia da carteira nacional de habilitação do condutor do veículo
d) cópia do comprovante de endereço do associado.
e) boletim de ocorrência policial original ou cópia autenticada, no qual devem ser especificados detalhadamente o local do sinistro, sua respectiva descrição, data e hora
f) cópia da CRLV – certidão de registro de licenciamento do veículo
g) certificado de propriedade de veículos DUT com firma reconhecida (original)
h) IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) – exercício atual e anteriores, no mínimo os 2 (dois) últimos anos
i) chaves do veículo (se possível)
j) manual do proprietário
k) nota fiscal de saída com destaque do ICMS (para pessoa jurídica) ou carta de isenção de firma reconhecida
l) cópia autenticada do contrato social e todas as alterações com seu respectivos registros na junta comercial (para pessoa jurídica)
m) termo de quitação e responsabilidade por multas
n) orçamento detalhado de empresa especializada na reparação de veículo
o) veículo alienados: instrumento de liberação de alienação com firma reconhecida e/ou baixa do gravame
p) certidão negativa de débito para veículos em nome de PJ
q) certificado de não localização do veículo emitido por órgão policial